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Direito Digital

O TST E O FUNIL DO SILÊNCIO

Por que ensinar a técnica virou pecado?

Por Mario Filho 25 Maio 2026 5 min de leitura

Tenho acompanhado com muita perplexidade as notícias veiculadas pela imprensa nacional acerca das manifestações do presidente do TST, que censura publicamente a atividade educacional exercida por parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, como se isso representasse uma imoralidade. É fundamental que aqueles que pretendem discutir o tema saibam que o Tribunal Superior presidido pelo denunciante julga, em média, o mérito de apenas dois em cada dez recursos interpostos perante o TST. No meio jurídico, discute-se se esse filtro — que impede o conhecimento de 80% dos recursos apresentados — é legítimo ou se constitui uma prática protecionista destinada a reduzir o volume de processos submetidos à apreciação da Corte. Privilegiando uma interpretação pautada na boa-fé de tão importante Tribunal, estamos diante de uma técnica de filtragem que não é dominada por cerca de 80% dos procuradores das partes que recorrem aos serviços dessa Corte. É importante lembrar que o dever do Estado de prestar a tutela jurisdicional decorre de cláusula pétrea da Constituição Federal. Recapitulando: se, de cada dez processos que deveriam ter o mérito apreciado pelo TST, apenas dois recebem decisão sobre o direito material discutido, centenas de milhares de jurisdicionados da Justiça do Trabalho acabam sem acesso ao Tribunal Superior. Entre aqueles que têm o acesso negado estão micro e pequenos empresários, além de trabalhadores que não dispõem de recursos para contratar grandes escritórios de advocacia. Diante disso, pergunto:

seria imoral que Ministros capacitem um número maior de advogados para que consigam acessar os Tribunais Superiores?

Entendo que não há qualquer imoralidade em lecionar para ampliar o acesso dos brasileiros ao TST. Caso contrário, não estaríamos diante de um filtro técnico, mas de um filtro político, cujo propósito seria restringir o acesso ao mais alto grau da Justiça do Trabalho. Para mim, o próprio TST e seu Ministro Presidente deveriam tomar a iniciativa de disponibilizar cursos sobre técnicas de atuação nos Tribunais Superiores. Mais do que isso: o TST teria o dever de promover esses cursos gratuitamente, em observância à garantia constitucional de acesso à jurisdição em todos os níveis.

Mario Luiz Fernandes Medeiros - OAB-RS 65852 – Advogado processualista, com vários processos tramitando nos Tribunais Superiores especialmente no STJ.