Mario Luiz Fernandes Medeiros - OAB-RS 65852 – Advogado processualista, com vários processos tramitando nos Tribunais Superiores especialmente no STJ.
Tenho acompanhado com muita perplexidade as notícias veiculadas pela imprensa nacional acerca das manifestações do presidente do TST, que censura publicamente a atividade educacional exercida por parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, como se isso representasse uma imoralidade. É fundamental que aqueles que pretendem discutir o tema saibam que o Tribunal Superior presidido pelo denunciante julga, em média, o mérito de apenas dois em cada dez recursos interpostos perante o TST. No meio jurídico, discute-se se esse filtro — que impede o conhecimento de 80% dos recursos apresentados — é legítimo ou se constitui uma prática protecionista destinada a reduzir o volume de processos submetidos à apreciação da Corte. Privilegiando uma interpretação pautada na boa-fé de tão importante Tribunal, estamos diante de uma técnica de filtragem que não é dominada por cerca de 80% dos procuradores das partes que recorrem aos serviços dessa Corte. É importante lembrar que o dever do Estado de prestar a tutela jurisdicional decorre de cláusula pétrea da Constituição Federal. Recapitulando: se, de cada dez processos que deveriam ter o mérito apreciado pelo TST, apenas dois recebem decisão sobre o direito material discutido, centenas de milhares de jurisdicionados da Justiça do Trabalho acabam sem acesso ao Tribunal Superior. Entre aqueles que têm o acesso negado estão micro e pequenos empresários, além de trabalhadores que não dispõem de recursos para contratar grandes escritórios de advocacia. Diante disso, pergunto:
seria imoral que Ministros capacitem um número maior de advogados para que consigam acessar os Tribunais Superiores?
Entendo que não há qualquer imoralidade em lecionar para ampliar o acesso dos brasileiros ao TST. Caso contrário, não estaríamos diante de um filtro técnico, mas de um filtro político, cujo propósito seria restringir o acesso ao mais alto grau da Justiça do Trabalho. Para mim, o próprio TST e seu Ministro Presidente deveriam tomar a iniciativa de disponibilizar cursos sobre técnicas de atuação nos Tribunais Superiores. Mais do que isso: o TST teria o dever de promover esses cursos gratuitamente, em observância à garantia constitucional de acesso à jurisdição em todos os níveis.